O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Valença, tendo como responsável Ramiro José Campelo de Queiroz, em função de diversas irregularidades comprovadas, durante o exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais do montante de R$ 9.546,21, além de aplicar uma multa de R$ 4 mil.
Conforme relatório técnico, ficou caracterizado que a gestão praticou fracionamento dos serviços de reformas e construção de escolas e praças, e pavimentação de vias públicas, utilizando a modalidade licitatória carta convite quando na realidade exigia a modalidade tomada de preços.
A relatoria identificou que não havia na quadra da escola Padre José de Souza alambrado, poste oficial de voleibol, rede de voleibol, estrutura metálica para tabela de basquete e rede de nylon para trave de futsal que foram orçados e pagos o montante de R$ 9.546,21.
Outras irregularidades que também figuraram para a procedência da denúncia: procedimentos licitatórios desacompanhados de projetos básicos; ausência de comprovação de publicação dos contratos e aditivos na imprensa oficial; ausência de qualquer controle relativo aos serviços de horas de trator trabalhadas além do deficiente funcionamento do Controle Interno. Cabe recurso da decisão. Fonte: TCM - BA.