Kertész e Pelegrino podem ser impugnados
Lilian Machado REPÓRTER
Dois concorrentes a prefeitura de Salvador, Nelson Pelegrino (PT) e Mário Kertész (PMDB) estão com ameaças da justiça eleitoral de não aparecerem nas urnas em outubro. Depois da apresentação do pedido de impugnação da candidatura de Kertész por causa de duas certidões, que já teriam sido entregues, mas ainda não houve parecer da Promotoria Eleitoral, ontem foi a vez de ser emitido também pela Promotoria um parecer que pede a “inegibilidade direta” do petista por descumprimento da Legislação Eleitoral.
Além disso, o Ministério Público também solicitou a impugnação do registro de candidatura da coligação “É Hora de Defender Salvador” (DEM, PSDB, PPS, PV e PTN), do candidato democrata ACM Neto, por não ter cumprido a cota de 30% de candidaturas femininas.
Dos seis candidatos que disputam à cadeira do Palácio Thomé de Souza, apenas Márcio Marinho (PRB) teve o registro deferido até o momento, sendo apto para ser votado.
Entretanto, os pedidos de impugnação não impedem os candidatos de continuarem em plena campanha, conforme é garantido pela legislação eleitoral. Conforme contagem parcial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador já existem 337 pedidos de impugnação para as eleições 2012, envolvendo prefeitos, vices e vereadores.
Na proporcional até ontem, conforme apurado pela Tribuna, dos 1.219 candidatos a vereador, apenas 21 estavam em situação deferida.
De acordo com a assessoria do TRE, o pedido de impugnação da candidatura de Pelegrino foi motivado por uma multa por propaganda eleitoral que ele não pagou. O parecer, assinado pelo promotor eleitoral Davi Galo e anexado ao processo que será julgado pela juíza Ana Conceição Barbudas diz que o candidato omitiu, durante o pedido de registro de candidatura, a existência dessa condenação, o que seria a negação de uma informação essencial à formalização de sua candidatura.
De acordo com o analista do TRE e professor da Universidade Federal da Bahia, Jaime Barreiro, os pedidos de impugnação podem ser julgados até 45 dias antes da eleição, ou seja, os candidatos em situação de ameaça permanecem em clima de campanha sem saber se no dia das eleições estará apto a concorrem até o dia 19 de agosto, data limite para os julgamentos. Os motivos vão desde simples formalidades como a não apresentação de documentos obrigatórios para o registro das candidaturas até faltas graves como condenações a inelegibilidade por ilegalidades no uso de verbas públicas ou enquadramento na lei da Ficha Limpa, que veta candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância em dez tipos diferentes de crimes.
De acordo com o técnico, o pedido pode ser apresentado por outro candidato, por partido político ou coligação, pelo Ministério Público ou pelo próprio juiz que caso observe alguma irregularidade pode indeferir. “
Extraído do jornal Tribuna da Bahia