Luciano Borges dos Anjos

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Direto do Rio de Janeiro/RJ












OPINIÃO
IRREALIDADE DOS FATOS


Por *Erivaldo Brito

Para que o meu leitor não me considere um cronistanossáurico, ou seja, escrevo apenas sobre coisas do passado, falarei nesta quarta-feira de cinzas, de três decisões judiciais mais recentes, infelizmente, de breve repercussão, abafadas que foram pelo rufar dos tambores do carnaval.
Por falar do carnaval, no domingo, tive de pegar o metrô que estava superlotado. Aliás, não houve um só lugarzinho do Rio em que não esteve um bloco arrastando multidões. É um fenômeno que vem se verificando há anos, que é a volta do carnaval de rua.
Então, com o metrô superlotado de foliões em algazarra, cederam-me o lugarzinho destinado aos idosos. Na estação Botafogo, entrou outra leva de foliões e uma jovem trajando um minúsculo short branco, a poucos centímetros da minha cara, com aquele olhar provocativo, começou a mexer os quadris e cantar a música da moda: “Sai, se eu te pego!” Como por milagre consegui me controlar, e até cheguei a rir quando mentalizei uma suposta manchete dos jornais sensacionalistas em letras garfais: “Vovô tarado leva porrada no metrô!”
Vamos ao que interessa. As notícias mais importantes provocadas pelo Judiciário foram as seguintes: O Supremo Tribunal Federal manteve o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Viva a nossa coestaduana ministra Eliana Calmon. Beleza! Agora, o que a patuleia desconhece, e que é o “xis” da questão é a punição máxima para um meritíssimo que haja, por exemplo, vendido uma sentença: aposentadoria compulsória. Será mesmo uma punição, um juiz infrator se aposentar com seus polpudos salários? Ainda por cima, podendo advogar e dar consultorias.
O STF acabou de chancelar o projeto Ficha Limpa, de origem na mobilização da sociedade. Foram mais de dois milhões de assinaturas, inclusive a minha.
Por sete votos a quatro, não será permitida a candidatura da “Ficha Suja”. O novo regramento jurídico passa a valer já nas próximas eleições. Então, até mesmo para justificar o nome, para postular uma candidatura, que é uma palavra oriunda do latim, candidus, sujeito terá de ser puro, limpo, íntegro...
Acompanhei pela TV Justiça todo o processo de votação. Dois dos ministros que votaram favoravelmente, assim justificaram os seus votos: “Em caso de administração pública, em dúvida, pró-sociedade, não pró-réu” - Ministro Ricardo Lewandowski “Vida pregressa é história de vida” - Ministro Ayres de Britto.
Agora a perguntinha que não quer se calar: será que a Lei da Ficha Limpa acabará cm a cultura perniciosa dos políticos desde sempre? Não seria, (salvo melhor juízo), prudente uma punição para os Partidos que escolhem mal os seus filiados e seus postulantes eletivos? Os Partidos é que devem atrair os melhores, sempre.
Não é do nosso propósito estigmatizar a política e os políticos porém, temos a certeza de que a Ficha Limpa não vai curar todas as mazelas. Necessária seria também uma reforma na legislação eleitoral, sem falar em uma Justiça mais ágil.
Se o problema continuar, - não devemos menosprezar a imaginação criadora e, absolutamente, original dos políticos brasileiros-, vai acontecer uma frustração popular, talvez igual, se houver prescrição do processo dos indiciados no caso do mensalão.
Por fim, amigo, o julgamento do caso Lindemberg que assassinou a namorada, Eloá, com transmissão ao vivo pela televisão. O brutal assassinato teve enorme repercussão aqui no Sudeste, e, como era de se prever, o julgamento, também com ampla divulgação da mídia.
Quando a meritíssima Juíza prolatou a sentença em que o criminoso foi apenado em 98 anos, a galera que lotava o Fórum entrou em delírio, vibrando como se fosse marcado um gol! Do meu apartamento, ouvi manifestações de regozijo de outros prédios vizinhos. Fala sério! Tal pena existe apenas para dar a impressão de justo castigo e gerar manchetes em letras garfais nos jornais. Na verdade, amigo, em regime fechado, Lindemberg deverá ficar trancafiado uns 12 anos, em face das atenuantes existentes na legislação penal vigente.
Ah! Já ia esquecendo: a sentença máxima é de 30 anos, portanto, os 98 anos anunciados são irreais.


*Erivaldo Brito, cachoeirano, advogado militante, radicado na cidade do Rio de Janeiro